De acordo com o artigo 16 da Lei 7.102, para exercer o profissão de vigilante é necessário:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III – ter instrução correspondente à 4º série do 1º grau;
IV – ter sido aprovado, em curso de vigilante, realizado em estabelecimentos com funcionamento autorizado nos termos desta lei;
V – ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
VI – não ter antecedentes criminais registrados em qualquer instância;
VII – estar quites com as obrigações eleitorais e militares.